6 de julho de 2006

DESPORTO SA ?

(...)
CAPÍTULO V
APOIOS FINANCEIROS E FISCALIDADE

Artigo 45.º
Apoios financeiros


1 - (...)
2 - Os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar, nesse âmbito, de apoios ou comparticipações financeiras por parte do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, sob qualquer forma, salvo no tocante à construção ou melhoramento de infra?estruturas ou equipamentos desportivos com vista à realização de competições desportivas de interesse público, como tal reconhecidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
(...)
Ao contrário do que diz o Luís Anselmo no seu Pari Passu (sem link que fazer um link com GPRS é um suplicio) a nova Lei de Bases do Desporto não vai moralizar nem um bocadinho os apoios aos clubes Açorianos. Embora nem sempre com os resultados e fins desejados, a verdade é que os, apoios ao clubes desportivos, nos Açores ao contrário do todo nacional, estava devidamente legislado. Foi no tempo em que ainda havia maioria relativa na Assembleia que o Governo, pela mão do Secretário Álamo de Menezes, apresentou uma proposta de Decreto Legislativo Regional que prevê os montantes e as condições de atribuição de ajudas financeiras aos clubes e associações desportivas que estejam envolvidos em competições de âmbito nacional.
Esse Decreto Legislativo Regional fica, em meu entender, ferido de constitucionalidade com a aprovação da nova Lei de Bases do Desporto. Assim, de acordo com a clausula acima transcrita, o Governo Regional e as Autarquias ficam impossibilitadas de apoiar os clubes. Assim sendo, temo que iremos assistir a uma diarreia de apoios da SATA, da ATLANTICOLINE SA, da ANIMA, ainda vão inventar um qualquer interesse em que a ILHAS DE VALOR apoie uma equipa da Terceira e quem sabe não vai aparecer por aí uma equipa de coxos patrocinada pela SAUDAÇOR.

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