9 de novembro de 2006

hELLOOOOOOOOO, TAMBÉM QUERO!

SENHOR "José"

Comerciante da Terceira, com dois estabelecimentos comerciais e candidato pelo PS a Presidente de uma Junta de Freguesia.

Os relatórios técnicos do Instituto de Acção Social referem-se a um "agravamento da situação" económica do beneficiário, resultante da sua actividade comercial e de "mau funcionamento do estabelecimento comercial".

Em 12 de Janeiro de 2005, a Directora Regional da Segurança Social atribui ao senhor "José", um subsídio de euros 4.000,00, através do Fundo de Socorro Social, para pagamento de salários em atraso aos seus trabalhadores.

Em 1 de Junho de 2005, a Directora Regional da Segurança Social atribui ao senhor "José", um subsídio de euros 10.000,00, através do Fundo de Socorro Social, muito embora se reconheça que o subsídio anterior não foi utilizado para o pagamento dos salários de trabalhadores e que a situação resulta de "má gestão financeira".

Em 30 de Dezembro de 2005, a Directora Regional da Segurança Social atribui ao senhor "José", um subsídio de euros 15.000,00, através do Fundo de Socorro Social, para pagamento de dívidas a terceiros.

O senhor "José" é Presidente duma IPSS que recebeu subsídios da Segurança Social de, pelo menos, euros 150.000,00.

SENHOR "João"

O Senhor "João", de S. Jorge, recebeu um subsídio da Secretaria Regional da Habitação no valor de euros 9.926,08 para comparticipação na aquisição de habitação, "em estado razoável, necessitando apenas de instalação sanitária", como refere a Delegada da SRH em relatório.

Sem que se perceba como, o senhor "JOÃO" procede à demolição da casa e solicita novo apoio à SRH, que recusa.

Em 7 de Abril de 2005, a Directora Regional da Segurança Social atribui ao senhor "João", um subsídio de euros 24.000,00, através do Fundo de Socorro Social, reconhecendo que o "pedido não se enquadra no âmbito dos programas de apoio à habitação".

SENHORA "Maria"

A senhora "Maria", da Terceira, funcionária pública, divorcia-se e, no âmbito do processo de partilha com o marido, recusa a venda da casa morada de família a terceiros.

O relatório técnico do Instituto de Acção Social, na caracterização da senhora "Maria", refere que ela "está muito bem integrada em força política de referência na freguesia" - o PS.

Em 10 de Maio de 2005, a Directora Regional da Segurança Social atribui à senhora "Maria", um subsídio de euros 30.000,00, através do Fundo de Socorro Social, na sequência do processo de divórcio.

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