7 de fevereiro de 2007

Presidente do Governo viola lei do referendo (revisto)

O presidente do partido socialista pode e deve fazer os apelos que quizer e entender. Ao invés, o Presidente do Governo Regional não o pode fazer.
Ao ter apelado ao voto no sim da forma como fez e usando um instrumento como o GACS para o fazer, O Presidente do Governo regional dos Açores viola os principios plasmados no artigo 45ª da lei 15/A de 98 onde se lê:

Artigo 194.ºViolação dos deveres de neutralidade e imparcialidade

Quem, no exercício das suas funções, infringir os deveres de neutralidade ou imparcialidade, constantes do artigo 45.º, é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.

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