13 de janeiro de 2009

O Estatuto, as bandeiras e as consequências

Já por várias vezes, tenho falado da falta de caracter da generalidade dos políticos portugueses no que ao retirar de consequências políticas dos seu actos concerne.
O caso, fresco, da obrigação de hastear a Bandeira da Região Autónoma dos Açores nas instalações militares e a pré-avisada intenção manifestada pelo Senhor Comandante da Zona Militar dos Açores de não cumprir o preceito estatutário, a concretizar-se, pode configurar mais um desses casos.
O novo Estatuto entra em vigor no próximo Sábado. Isso quer dizer que, no Domingo seguinte, a bandeira dos Açores deverá estar hasteada ao lado da bandeira nacional nos quarteis e demais instalações. Se, conforme anunciado, esse preceito não for cumprido, só pode acontecer uma de duas coisas. OU o Senhor comandante da Zona Militar dos Açores é demitido do cargo que ocupa por ordem do Senhor Ministro, ou a Assembleia da República e por força de razão a maioria socialista, terá que exigir ao seu partido e ao Primeiro-ministro que substitua o Ministro da Defesa.
Isso era o que aconteceria num país onde as pessoas tirassem consequências dos seus actos públicos. Em Portugal, porque um qualquer Professor Jorge Miranda alvitrou a possibilidade de uma inconstitucionalidade, temo que se espere pela decisão do tribunal constitucional para depois se cumprir uma lei em vigor. Isso, mesmo sabendo que, é comummente aceite nos meios judiciais que uma lei, até declaração de inconstitucionalidade é sempre tida como constitucional.

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